sexta-feira, 13 de abril de 2012

O Brasil que mata motociclistas


Primeiramente um esclarecimento. Não é usual numa matéria a utilização de textos legais, mas meu objetivo em quebrar tal regra é familiarizar o amigo leitor com o texto normativo, todavia, lendo a lei e em seguida as idéias em si, não só ficará nítido sua compreensão como considero um exercício de cidadania, pois defendo o estudo da Constituição Federal no ensino fundamental, já que cidadão que não sabe se defender ou exigir um direito, nos tempos modernos, deixa a cidadania de lado.

Começo fazendo uma afirmação: Se você sofreu ou sofrer um acidente nas vias urbanas ou rodovias, num dia de chuva, porque escorregou na faixa de sinalização, você tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo Estado, Município ou pela Concessionária da rodovia.
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: 
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Nosso Código de Trânsito Brasileiro determina:
“Artigo 1º O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º (...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências,objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes aos Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.” 
 O destaque de determinadas palavras ou termos das leis, não é por acaso.
Um fabricante de veículos deve, obrigatoriamente, atender uma série de quesitos que atendam as normas de  segurança e meio ambiente, ou seja, o veículo não pode colocar em risco a integridade física do ser humano e tão pouco poluir, fora dos parâmetros, o meio ambiente. A partir do momento que o fabricante atende essas normas, recebe autorização para comercializar seus produtos.
Já cansamos de ver, ouvir e ler, que determinada montadora fez recall de determinado veículo, todavia, algum item colocava em risco a vida humana. 
O Estado por meio dos seus órgãos de defesa do consumidor, cumprindo o que determina o inciso XXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal: “o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”, exige que a fabricante dê uma solução ao problema.
O amigo leitor já percebeu que tudo existe uma norma jurídica como contraponto a possíveis condutas sociais. Portanto, não é difícil concluir que se o Estado permite que as motocicletas trafeguem nas ruas e estradas, deve “adotar as medidas destinadas a assegurar” um mínimo de segurança como prioridade a defesa da vida, sob pena de indenizar o dano. Um detalhe, tal responsabilidade é objetiva (§ 3º, do artigo 1º,do CTB), ou seja, independe de culpa do cidadão, por outro lado a ação foi a utilização de faixas de sinalização que escorrega quando molhados.
Infelizmente, não é o que acontece. Os acidentes aumentam, culpam os motociclistas, aumentam vergonhosamente o DPVAT das motos, engordam seus bolsos, mas não cumprem os seus deveres. Dever, no sistema jurídico, é a conduta que em hipótese alguma pode passar em branco.
O que não consigo entender é por que até agora os Ministérios Públicos Estadual e Federal que tem o dever de zelar pela defesa jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, da Constituição Federal), com 20 anos de idade da nossa Constituição e outros 11 anos de idade do nosso Código de Trânsito, nada fizeram.
O que está se demonstrando aqui, nada mais é do que crime de responsabilidade dos dirigentes políticos e servidores públicos envolvidos com as vias públicas, na utilização de sinalização de trânsito que se torna escorregadio em dias de chuva, que tem matado centenas, talvez milhares de jovens, pais e mães de família, sem contar as lesões temporárias e permanentes.
O cidadão brasileiro talvez não saiba, mas ele tem o direito de dirigir-se até um Representante do Ministério Público, quer seja Estadual ou Federal, receber atendimento e reclamar sobre o verdadeiro genocídio que o Estado brasileiro está cometendo no trânsito diuturnamente.
E mais, quando sofrer acidente, destes “bobos” que consiste em escorregar na faixa de sinalização molhada, faça um boletim de ocorrência, o Delegado tem o dever de atende-lo e elaborar a ocorrência,  sob pena de prevaricação, que deve ser informado as Corregedorias de Polícia e ou de Justiça.
Este texto tem, no seu âmago, esta intenção: seja impresso e usado como meio de exigir um direito que é do cidadão, que é seu, é, você que está lendo. E fica uma pergunta: e quem fornece a matéria prima das faixas de sinalização? Grandes empresas multinacionais como 3M, devem responder civil e criminalmente, caso venda o produto sem prestar o devido esclarecimento ou dar a devida publicidade das conseqüências do uso do produto quando molhado, todavia, neste caso a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Concessionárias se equiparam a consumidores, como está no artigo 29, da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Por fim, espero, sinceramente, que jamais sofra acidente, mas o que está esperando? Faça impressão ou armazene o link e divulgue para seus amigos motociclistas.
Lembrem-se: não há razão, quando se ganha uma lesão, ande equipado. Mas equipamento não é só capacete.

Segurança e legislação
by André Pinto Garcia
André Pinto Garcia motociclista (oficialmente desde 1991) e advogado

Nenhum comentário:

 Eu ainda me lembro...   Não sou escritor e acho que isso não se diz. Não que alguém não possa estudar para ser escritor, porém se você ...