sexta-feira, 29 de julho de 2011

DIA DO MOTOCICLISTA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO


LEI N.3.549 de 19 DE ABRIL DE 2001.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decretra e eu sanciono a seguinte Lei:
-ART.1 - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 27 de Julho como o DIA DO MOTOCICLISTA
-ART.2 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro 19 de Abril de 2001

ANTONY GAROTINHO



Projeto de Lei n. 1770/2001
Autoria: Deputada Solange Amaral
DIÁRIO OFICIAL -Publicação
N.75 / sexta feira 20 de abril de 2001

 Eu ainda me lembro...   Não sou escritor e acho que isso não se diz. Não que alguém não possa estudar para ser escritor, porém se você ...